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Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprova criação do Programa de Apoio Municipal às Famílias e Empresas

Na última sessão da Assembleia Municipal da Figueira da Foz, o deputado eleito pelo Bloco de Esquerda, Pedro Jorge, apresentou uma Moção de Recomendação à Câmara para Criação de um Programa de Apoio Municipal às Famílias e Empresas Afectadas pelo Aumento do Custo de Vida. Esta Recomendação foi aprovada com 5 votos a favor – o do Bloco, o da CDU e os três do PSD, merecendo a abstenção das bancadas maioritárias do PS e do Movimento FAP (Figueira a Primeira).

 

"Considerando que:

1) A subida da inflação está a afectar quem vive e trabalha na Figueira da Foz, com aumento do custo de vida e deterioração dos salários, ainda no seguimento dos efeitos da crise sanitária e social da COVID-19;

2) Os bens de primeira necessidade, como o gás, a eletricidade, os alimentos e as rendas estão muito mais onerosos do que no início do ano;

3) As IPSS, as associações culturais e desportivas também estão a ser afetadas por este aumento dos custos;

4) Os pequenos comerciantes, nomeadamente aqueles que ocupam os espaços municipais, têm visto os seus custos aumentar;

5) As famílias mais vulneráveis, nomeadamente as que vivem nas habitações geridas pelo município estão ainda mais vulneráveis à pobreza;

6) O preço médio das habitações tem vindo a subir desde o primeiro trimestre;

7) A Autoridade Tributária indica que as receitas do IMT cresceram 35% em 2021, tendo sido transferidos mais 38,5% de receita para os municípios, esperando-se uma subida acentuada desta receita para 2022;

8) É da responsabilidade do município garantir a manutenção das condições de vida de quem vive na Figueira, nomeadamente das pessoas mais vulneráveis, como as famílias com menos recursos, as pessoas idosas e os jovens;

9) O município tem também a responsabilidade de apoiar as forças vivas do concelho, nomeadamente as IPSS, o movimento associativo, a cultura e os pequenos comerciantes;

 

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c), k) e m) do artigo 23.o e alíneas ee) e e rr) do no. 1 do artigo 33o, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, propomos que a Câmara Municipal delibere:

 

1. Congelamento das rendas residenciais da Câmara Municipal da Figueira da Foz até 31 de dezembro de 2023;

2. Congelamento das rendas dos espaços comerciais da Câmara Municipal da Figueira da Foz até 31 de dezembro de 2023;

3. Isenção de 50% das taxas, no segundo semestre de 2022, referente a mercados (lugares e lojas) e atividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestação de serviços) sob gestão da Câmara Municipal;

4. Isenção de 50% das taxas, no segundo semestre de 2022, referente a bancas e quiosques sob gestão da Câmara Municipal;

5. Isenção de 50% das taxas, no segundo semestre de 2022, referente a Ocupação da Via Pública.

6. Reforço do Fundo de Emergência Social para as famílias;

7. Reforço do Fundo de Emergência Social para IPSS e entidades sem fins lucrativos;

8. Reforço do Fundo de Emergência Social para movimento associativo popular e entidades com fins altruísticos (incluindo coletividades e clubes) que realizam atividades de cariz eminentemente social, cultural ou desportivo no concelho da Figueira;

9. Apoio extraordinário às entidades culturais;

10. Manutenção do preçário dos espaços culturais geridos pelo município até final de 2023.

11. Gratuitidade de todos os espaços culturais geridos pelo município para menores de 18 anos, estudantes e maiores de 65 anos até final de 2023."