O Bloco de Esquerda defende que a reversão da fusão de freguesias deve avançar nos casos em que a população assim o decida, como previsto na Lei n.º 39/2021 de 24 de junho, particularmente o Artigo 25.º (Procedimento especial, simplificado e transitório): “a agregação de freguesias decorrente [...] pode ser transitoriamente corrigida, se fundamentada em erro manifesto e excecional que cause prejuízo às populações”.